A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica a fim de estabelecer nova conceituação de aeronave, em conformidade com normas internacionais.
Hoje o código define como aeronave “todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”.
De acordo com o texto aprovado na comissão, passa a ser considerada aeronave “qualquer aparelho que possa se sustentar na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície da terra”.
Essa definição consta do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Tadeu (PL-SP), ao Projeto de Lei 1266/21, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que buscava equiparar os balões de ar quente e os dirigíveis às aeronaves.
Segundo o relator, atualmente a Justiça brasileira não considera balões de ar quente e dirigíveis como aeronaves, mas os órgãos de aviação civil e o Comando da Aeronáutica os tratam, em normas e procedimentos, como se o fossem.
“O problema é real e precisa ser corrigido”, disse Coronel Tadeu. “Se adotarmos o conceito da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), o problema será resolvido, e a lei brasileira estará em harmonia com normas internacionais”, explica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher