O Projeto de Lei 538/23 aumenta a pena para a lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Código Penal. Hoje o código prevê pena de reclusão de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Pelo texto, essa pena será aplicada em dobro se a lesão for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Segundo a autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), “tal circunstância configura brutal violência psicológica contra essas pessoas, que ficarão traumatizadas pelo resto de suas vidas”. Ela acredita que o aumento da pena poderá coibir a prática e desestimular o delito.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Casa.
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