O Projeto de Lei 57/23 aumenta em 1/3 a pena para os crimes contra a dignidade sexual no caso de retirada de preservativo sem consentimento.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal. Entre os crimes contra dignidade sexual previstos no código estão estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
“O objetivo do projeto é punir o agente que, de forma sorrateira, remova preservativo sexual antes ou durante a prática do ato sexual, sem que isso seja de conhecimento ou consentimento da vítima”, afirma a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta.
Proposta semelhante
Na Câmara já está tramitando um texto parecido. É o Projeto de Lei 965/22, que tipifica no Código Penal o ato de remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira.
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Tramitação
O PL 57/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher