A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1973/23 , que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal como documentos obrigatórios na habilitação para o casamento.
O texto altera o Código Civil , que já exige dos noivos vários documentos. O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Transparência
O texto aprovado prevê que ambos os noivos deverão ter ciência do conteúdo das certidões. Essa documentação deverá ser obtida junto às comarcas onde cada um reside e também onde exerce atividades laborais.
A proposta estabelece ainda que o fato de a certidão ser positiva – ou seja, com apontamentos criminais ou cíveis — não impede a aprovação da habilitação para o casamento, salvo em casos de causas impeditivas e suspensivas já previstas.
Próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto de lei deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher