O Projeto de Lei 325/23 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de motocicletas nacionais de até 250 cilindradas por motoristas profissionais que atuem em serviços de mototáxi, motofrete ou entrega de mercadorias. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, também terão direito às isenções cooperativas de mototáxi e motoristas profissionais impedidos de continuar exercendo a atividade por conta de destruição completa, furto ou roubo do veículo.
“Nos últimos anos, ocorreu um aumento exponencial do trabalho realizado com a utilização de motos para o transporte de passageiros, mercadorias e serviços", afirma o autor do projeto, deputado Albuquerque (Republicanos-RR). Ele ressalta que a atividade reduz os custos do transporte de passageiros e de mercadorias, sobretudo em transações feitas por meio de aplicativos. “Além disso, a atividade gera empregos, especialmente para jovens”, acrescenta.
O projeto acrescenta as novas regras à Lei de Isenção do IPI e à lei que regulamenta a tributação das operações financeiras (Lei 8.383/91).
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher