O Projeto de Lei 172/23 fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados, independentemente de envolvimento no acidente, bem como de comunicar o caso a autoridade pública competente. Quem descumprir a medida estará sujeito à multa.
O texto em análise na Câmara dos Deputados faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito.
Os autores, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam que “o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais”.
Pela proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade.
Ainda pelo texto, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
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