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Política Transparência

Artigo Espaço Aberto

Planejamento formal ignorado, licitação abandonada e adesão a ata sem justificativa levantam suspeitas de ilegalidade e favorecimento na Seduc

15/01/2026 09h13
Por: Redação

OUTRO CAMINHO
Planejamento existia, a lei mandava licitar — mas a Seduc escolheu o atalho

Foto: Reprodução / Redes Sociais

DE NOVO
Pouco tempo atrás, o Espaço Aberto denunciou uma adesão de Ata na Secretaria de Estado da Educação que aparentemente beneficiaria uma empresa de Manaus e prejudicaria empresas idôneas de Rondônia que desejam também ter direitos iguais na disputa. 

Agora, uma nova documentação sobre mais um processo licitatório confuso na Seduc faz surgir um episódio ainda mais perturbador.
O Documento de Formalização de Demanda (DFD), emitido pela própria Secretaria de Educação de Rondônia, prova que uma nova contratação estava regularmente planejada, formalizada e juridicamente amparada, nos termos do artigo 18 da Lei 14.133/2021. O processo original (0029.016410/2025-11) previa uma contratação de grande vulto: plataforma educacional, aplicativo online e offline e aquisição de material apostilado para todo o Ensino Médio.

Tudo estava no roteiro legal: planejamento; formalização;  inclusão no PCA 2025; licitação. Mas algo parece ter mudado no caminho. O que deveria ser uma licitação pública teria virado uma manobra administrativa opaca, com o surgimento do processo 0029.013940/2025-15, que deu lugar a uma adesão a Ata de Registro de Preços, sem qualquer justificativa técnica, econômica ou jurídica divulgada à sociedade.

De novo Ata de Registro de Preço.
E aqui reside o núcleo do problema:

Quando existe DFD, processo formal e previsão orçamentária, não existe “atalho”. Existe obrigação de licitar.
A própria Seduc reconhece no documento que a contratação impacta o planejamento estratégico e orçamentário de 2025. Portanto, a substituição da licitação por adesão a ARP não é opção administrativa — é violação legal.

A pergunta inevitável é:

quem se beneficiou dessa mudança de rota?
Por que um processo com toda a base técnica montada foi abandonado?
Que empresa ganhou espaço nesse movimento?
Quem decidiu que a regra poderia ser ignorada?

A situação extrapola a esfera da irregularidade e adentra o território da possível improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, além de potencial violação direta à Lei de Licitações.

Diante de documentos oficiais e de uma denúncia pública formal, o silêncio das autoridades de controle passa a ser ensurdecedor.
O Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado não podem tratar esse caso como ruído político.

Estamos falando de trinta e cinco milhões setecentos e seis mil, setecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos do futuro da educação e da credibilidade da administração pública.

Quando o planejamento existe, a lei é clara e o processo é sabotado, a suspeita não é mais hipótese — é consequência. A educação de Rondônia não pode continuar sendo administrada por atalhos, sombras e decisões que nunca chegam à luz do dia.

Transparência não é discurso. É dever.
E responsabilidade, neste caso, não é escolha — é obrigação.

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