O Projeto de Lei 186/23 proíbe a concessão de crédito por instituições financeiras ou empresas estatais a órgãos internacionais ou governos estrangeiros. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o eventual descumprimento da norma sujeitará os infratores a penalidades estabelecidas na Lei 13.506/17.
Entre outros pontos, essa lei trata dos processos administrativos abertos pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), determina as multas máximas e permite a formulação de acordos com infratores.
“Recentemente, o governo fez declarações no sentido de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) retomará os financiamentos a projetos de engenharia no exterior”, observou o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT).
“Não é admissível o investimento de altas somas de recursos em projetos no exterior, com vantagens duvidosas para o Brasil, enquanto temos internamente inúmeras demandas urgentes dos cidadãos”, criticou o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Deverá ser acompanhada de outras quatro iniciativas (PLs 274/23, 347/23, 358/23 e 453/23) que tratam do mesmo tema.
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