O Projeto de Lei 62/23 permite o desconto direto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil.
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) explica que o projeto é semelhante ao Projeto de Lei 5619/13, do ex-deputado Erivelton Santana (BA), que foi arquivado em 2019.
“A intenção da proposta é que o desconto ocorra diretamente na fonte, como ocorre quando o valor da pensão já é descontado diretamente da folha de pagamento”, afirma a deputada, no texto que acompanha a proposta.
O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório mesmo quando o trabalhador está desempregado e sua inadimplência pode levar à prisão do devedor. “Mas pode ocorrer que, mesmo na iminência de uma possível prisão, o alimentante não venha a pagá-la”, explica. “ Ora, com o desconto ocorrendo diretamente na conta do beneficiário do seguro-desemprego, haveria uma garantia extremamente relevante para o alimentado”, argumenta Renata Abreu.
Tramitação
As propostas ainda serão despachadas para análise das comissões permanentes da Câmara.
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