O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/22 aprova o texto do Tratado de Budapeste, da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que trata dos critérios para o reconhecimento de patentes que envolvem microrganismos, como as relacionadas a vacinas e medicamentos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O tratado sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes está em vigor desde 1977 e conta atualmente com 87 países signatários. O objetivo do acordo é facilitar os trâmites e reduzir os custos de depósito de patentes desenvolvidas por instituições científicas e empresas de biotecnologia.
De acordo com o governo, que enviou o texto do tratado multilateral à Câmara por meio de mensagem (MSC 446/20), o depósito de material biológico contribui para a “suficiência descritiva de um pedido de patente, pois complementa informações sobre a invenção que se mostram impossíveis de descrever discursivamente”.
A concessão de uma patente a uma invenção está condicionada, entre outros fatores, à apresentação de sua descrição detalhada no ato do depósito do pedido de patente no país.
Autoridade depositária
Composto por 20 artigos, o Tratado de Budapeste traz as regras para o depósito de microrganismos para fins de pedido e de concessão de uma patente. Conforme o texto, todos os países signatários são obrigados a reconhecer os microrganismos depositados como parte do procedimento de obtenção de patente.
O depósito do material biológico será feito junto a uma Autoridade Depositária Internacional (IDA – International Depositary Authority, em inglês), instituição científica, local ou internacional, especializada neste tipo de serviço. Estas instituições devem assegurar a recepção e a conservação dos microrganismos e a remessa de amostras.
O tratado define as características das IDAs e o seu credenciamento junto à OMPI, e os direitos à imposição de restrições à exportação e à importação de microrganismos depositados. Também traz regras sobre as competências dos órgãos internacionais que garantem a execução do acordo multilateral, como a assembleia e a secretaria internacional.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher