O Projeto de Lei 2621/22 regulamenta a prestação de serviços médicos entre empresas e pela administração pública. As regras não se aplicam a contratos firmados diretamente entre médico e paciente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Sanderson (PL-RS) argumenta que alterações recentes na legislação envolvendo a prestação de serviços a terceiros levaram a precarização do trabalho do médico como prestador de serviço.
“Esses profissionais não possuem direito a férias remuneradas, gratificação natalina, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, verbas rescisórias e muitos outros benefícios inerentes ao vínculo empregatício”, observa.
“Considerando a complexidade da atividade médica, a sonegação de direitos similares ou idênticos aos médicos que atuam por meio de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está em desconformidade com os preceitos de saúde e segurança ocupacional”, acrescenta.
Pela proposta, a prestação de serviços médicos passará a exigir a formalização de contrato específico, em que serão resguardadas condições de saúde e segurança para o pleno exercício da medicina.
O contrato deverá especificar o serviço a ser prestado, incluindo o local e o prazo para conclusão, o valor a ser pago, prazos de pagamento, carga horária máxima de trabalho, com previsão de adicional de, no mínimo, 50% por horas extras, além de intervalo para repouso e alimentação e hipóteses de substituição do prestador do serviço.
A tomadora dos serviços médicos, segundo o texto, será subsidiariamente responsável pelo pagamento da contraprestação devida aos médicos no caso de o serviço ser intermediado por outra empresa.
O contrato de prestação de serviços médicos poderá ser convencionado por prazo determinado ou indeterminado. Nos contratos com prazo determinado, se o médico prestador de serviços for despedido sem justa causa, a contratante deverá pagar todas as obrigações vencidas e metade do valor das prestações a vencer.
Já os contratos com prazo indeterminado permitem que ambas as partes, mediante aviso com antecedência de 30 dias, possam rescindir o contrato de prestação de serviços médicos.
Segurança
Em relação à segurança dos profissionais médicos prestadores de serviço, a proposta obriga o tomador ou o prestador de serviços médicos a fornecer equipamentos de proteção individual ao profissional médico.
O texto assegura ainda aos médicos o direito de se afastar da prestação dos serviços por 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
Médicas prestadoras de serviço que engravidarem na vigência do contrato terão direito a afastamento de atividades insalubres, enquanto durar a gestação e a lactação.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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