O Projeto de Lei 2575/22 proíbe a exclusão de militares dos estados e do Distrito Federal por transgressão disciplinar ligada a crime antes do trânsito em julgado do processo penal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Penal Militar e também impede a exclusão das forças, antes do fim do processo penal, de militares com condenações decorrentes do exercício de atividades subsidiárias ou de garantia da lei e da ordem.
Autor do projeto, o deputado Sargento Alexandre (PODE-SP) afirma que o objetivo das mudanças é evitar a exclusão sumária de policiais militares que respondem a processos de natureza disciplinar.
“Pressionados pela opinião pública ou na dimensão política, os comandantes policiais militares aceleram os processos, com a finalidade de ‘dar uma rápida resposta’ aos problemas”, diz o parlamentar.
Ele acrescenta que, não raras vezes, essas decisões criam problemas para as corporações e para os subordinados.
“O principal problema vem do futuro pagamento de elevadas indenizações quando o militar é inocentado no processo e consegue a sua reintegração. Sem falar nos anos sem realizar cursos, sem ser promovido e, ainda, com a honra manchada pelos arbitrários processos administrativos”, comenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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