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Trânsito pesado muda na avenida Jorge Teixeira em maio

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

16/04/2025 07h00
Por: Redação
Foto: SMC
Foto: SMC

ALTERAÇÃO

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) publicou Portaria Nº 2.358, de 8 de abril, que restringe a circulação de caminhões na avenida Governador Jorge Teixeira de Oliveira (BR-319), especialmente no perímetro urbano, nos horários de pico. 

SOLICITAÇÃO

No início do ano, o prefeito Léo Moraes também havia enviado um ofício solicitando a mudança.

COMO VAI SER

Segundo o documento, a restrição será de segunda a sexta-feira, das 6h30 às 8h e das 17h30 às 19h, no trecho entre o Trevo do Roque e a Ponte sobre o rio Madeira.

Foto: SMC

15 DIAS

A medida entra em vigor no dia 1º de maio e os motoristas terão um prazo de 60 dias para adaptação.

BENEFÍCIOS

Conforme o documento, a implementação da restrição no horário de pico aliada a rotas alternativas e à área de apoio aos caminhoneiros deve reduzir os índices de acidentes e melhorar o fluxo do trânsito, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente a todos.

INFORMAÇÃO

A medida será acompanhada de ações educativas para conscientizar os motoristas e caminhoneiros sobre as novas regras.

OPINIÃO

Já escrevi sobre isso e também falei na televisão, no News 5.1, da Rema TV. É fundamental retirar carretas e caminhões da região central da cidade, nos horários de maior movimento.

OPINIÃO 2

Não há espaço nas duas vias para tanto veículo transitar ao mesmo tempo. Além da logística na via não ser das melhores, há uma boa parcela de motoristas irresponsáveis que deixam o trânsito ainda mais difícil e perigoso.

OPINIÃO 3

Portanto, parabenizo a gestão municipal pela iniciativa e sugiro, também, buscar alternativas para diminuir a confusão diária na entrada e saída de farmácia e supermercado no prolongamento da Jorge Teixeira.

INCLUSIVO

O deputado estadual Eyder Brasil (PL) apresentou projeto de lei que institui a política de educação inclusiva em Rondônia.

INCLUSIVO 2

A proposta tem como objetivo garantir o direito à educação de alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, doenças raras, altas habilidades, superdotação e síndrome de Down nas instituições públicas e privadas de ensino.

INCLUSIVO 3

O projeto prevê alocação de recursos, formação continuada de profissionais da educação, criação de salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE), além da adaptação das estruturas físicas das escolas para eliminar barreiras e garantir o acesso de todos os estudantes.

PRIORIDADE

Projeto de Lei do deputado Alex Redano (Republicanos), que visa garantir às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como a seus dependentes, prioridade na transferência, matrícula e rematrícula em instituições de ensino da rede estadual já está em tramitação.

GARANTIA

A medida é válida sempre que a mudança de domicílio for necessária em razão da violência sofrida.

COMPROVAÇÃO

A proposta prevê que a situação de violência poderá ser comprovada por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva ou processo judicial em andamento.

SIGILO

Além disso, as instituições de ensino deverão garantir o sigilo das informações envolvidas, protegendo a intimidade das vítimas e seus familiares.

REFERÊNCIA

A iniciativa se baseia em dispositivos da Lei Maria da Penha, que além de combater e criminalizar atos de violência contra a mulher, também estabelece medidas de proteção e apoio às vítimas. 

VERBA

O Instituto Federal de Rondônia (Ifro) – Campus Cacoal – receberá um investimento de R$ 1,5 milhão para a implantação do Centro de Excelência do Café. 

PARCEIROS

Os recursos foram solicitados pelo deputado Cirone Deiró e viabilizados pela deputada federal Cristiane Lopes. Na avaliação do Ifro , a iniciativa consolida o café como carro-chefe do campus, estratégia definida desde 2015, durante um Colégio de Dirigentes (Codir) realizado em Colorado do Oeste.

LOCOMOÇÃO

A deputada estadual Dra. Taissa Sousa (Podemos) apresentou projeto de lei que visa ampliar a acessibilidade e promover a inclusão nas instituições de ensino público do estado.

LOMOÇÃO 2

A proposta determina que cada escola da rede estadual disponibilize, no mínimo, duas cadeiras de rodas para uso de alunos e demais pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente.

ADAPTAÇÃO

De acordo com o texto, além da disponibilização dos equipamentos, os prédios escolares também deverão ser adaptados para garantir o livre trânsito de cadeiras de rodas, como parte de uma política pública voltada à promoção da igualdade de acesso à educação.

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