O Projeto de Lei 4973/20, já aprovado pelo Senado, torna obrigatória a publicação mensal, pelos órgãos de segurança pública, dos dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha.
Pela proposta, todos os meses as secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal deverão ainda remeter as informações e as estatísticas para a base de dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Atualmente, a lei estabelece que esse compartilhamento será facultativo.
“É imprescindível que as estatísticas sobre a violência contra a mulher sejam amplamente divulgadas, até como forma de alertar potenciais agressores sobre o índice de notificações que chegam às polícias e demais órgãos de segurança pública”, afirmou a autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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