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Novos vereadores desistem de afrontar decisão do TCE e contrato bilionário deve ser anulado

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

30/01/2025 07h00
Por: Redação
Foto: Tribunal de Contas de Rondônia
Foto: Tribunal de Contas de Rondônia

RESPONSABILIDADE

O Tribunal de Contas  de Rondônia (TCE-RO) publicou uma decisão monocrática determinando multas que ultrapassam R$ 145 mil e intimou os novos gestores municipais de Porto Velho.

MEDIDAS

O TC determina à prefeitura que que adote providências sobre irregularidades constatadas na concorrência pública de R$ 2,36 bilhões para gestão de resíduos sólidos na capital. 

CONTRATO

O processo envolve a contratação de uma Parceria Público-Privada (PPP) para coleta, reciclagem e destinação final de resíduos urbanos, cuja execução foi questionada por descumprimentos de determinações anteriores do Tribunal.

DECISÃO

A decisão, assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, baseia-se no descumprimento do Acórdão APL-TC 00068/24, que já havia apontado ilegalidades no Edital de Concorrência Pública n.º 003/2021-CPL-OBRAS, promovido pela Superintendência Municipal de Licitações a pedido da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb).

MULTAS

O ex-prefeito Hildon Chaves e o ex-secretário municipal de Saneamento e Serviços Básicos, Cleberson Paulo Pacheco, foram considerados responsáveis por não atenderem as exigências do Tribunal, sendo multados em R$ 81.000,00 e R$ 64.800,00, respectivamente.

NOVO GESTOR

O Tribunal já intimou o prefeito Leo Moraes e o novo secretário de Saneamento, Giovanni Bruno Souto Marini. Eles tem até semana que vem para informar quais medidas serão tomadas para garantir a continuidade do serviço de coleta de resíduos sem prejuízo ao interesse público.

6 MESES

O TCE informou a impossibilidade de manutenção do Contrato, cuja validade foi questionada, e determinou que qualquer contratação emergencial tenha duração máxima de 180 dias, período no qual um novo procedimento licitatório deve ser finalizado.

JUDICIÁRIO

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho determinou, em outubro do ano passado, a suspensão dos efeitos dos acórdãos do TCE, mas mantendo a tramitação do processo administrativo no Tribunal de Contas. 

JUDICIÁRIO 2

A Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO) recorreu da decisão via Agravo de Instrumento, contestando a suspensão dos efeitos das penalidades aplicadas.

PREJUÍZOS

O Tribunal enfatizou a necessidade de garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos, alertando para possíveis riscos financeiros e de qualidade na execução do serviço de coleta de resíduos. Segundo a decisão, a má gestão pode resultar em danos ao erário e impactos ambientais e sanitários na capital.

AGILIDADE

Com a decisão, os atuais administradores terão que agir rapidamente para evitar novas sanções e garantir a regularização do serviço de limpeza urbana em Porto Velho, sob o risco de responderem por omissão e descumprimento de decisões do Tribunal de Contas do Estado.

RELATOR

O relator do processo, destacou que o caso expõe fragilidades na gestão de contratos bilionários no setor de infraestrutura urbana em Porto Velho, levantando dúvidas sobre a eficácia dos mecanismos de controle e fiscalização no município.

CORREÇÃO

 A expectativa agora recai sobre as medidas que serão adotadas pela nova gestão para evitar o colapso da coleta de resíduos sólidos na cidade e eventuais desdobramentos judiciais da questão.

CÂMARA

A Câmara de Vereadores, que na época tentou “peitar” o TC entrando com ação dizendo que a competência para sustar contratos celebrados em caso de ilegalidade era privativa da Câmara, agora enfiou o rabo no meio das pernas e retirou a ação.

CÂMARA 2

A atitude dá a entender que os atuais vereadores  reconhecem a decisão e irão acatar o que determina o TCE/RO, ou seja, a anulação do contrato bilionário.

CÂMARA 3

A medida poderá levar à interrupção da prestação dos serviços pela Eco Rondônia/Marquise e abrir espaço para uma nova licitação.

CÂMARA 4

O pedido de desistência foi assinado pela procuradora-geral da Câmara, Cristiane Silva Pavin, que argumentou que a homologacão independe da anuência da parte requerida, uma vez que não houve citação ou contestação da outra parte, conforme estabelecido no artigo 485, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil.

PROCURADORIA

O Procurador Geral do Município, Salatiel Valverde, informou que o prefeito vai cumprir o que determina o Tribunal de Contas do Estado, no entanto, a prefeitura está empenhada em buscar uma maneira de manter o atendimento, sem prejuízo para a população.

REGISTRO

Quando o político coloca gestor sem serventia para gerir um órgão, nem precisa ser vidente para saber o resultado que vai dar.

REGISTRO 2

Foi preciso mudar uma gestão para se ver a solução para o óbvio. A avenida Sete de Setembro, que era um entrave na fluidez do trânsito, na região central da cidade, hoje já “respira” melhor sem a aberração do tal corredor de ônibus.

Divulgação

REGISTRO 3

O lado direito no sentido centro-bairro, sem a exclusividade dos ônibus e permitindo que se possa estacionar, aliviou a junção de carros que ocorria diariamente. Até os motoristas abusados, que costumavam parar na via em estacionamento duplo, sumiram.

REGISTRO 4

Na mesma linha de acerto, ao eliminar o corredor exclusivo de ônibus, sugiro a Secretaria Municipal de Trânsito, que faça outra ação óbvia. Ajuste corretamente o funcionamento dos semáforos.

Divulgação

REGISTRO 5

Quando abre o sinal na  Marechal com a Carlos Gomes, cem metros à frente, fecha o semáforo da Marechal com a Duque de Caxias. O gênio que programou tal sinalização, parece desconhecer o sentido de otimização de fluxo.

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