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Deputados estaduais estão “sossegados” e próximo do Carnaval não teriam aprovado orçamento de 2025

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

23/01/2025 07h00 Atualizada há 2 anos atrás
Por: Redação
Foto: Divulgação
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Despreocupação

Tirando os dois deputados estaduais que viajaram para um “importante” congresso de armamentos em Las Vegas (EUA), os demais parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) estão bem “lights”. Passado mais de 1 mês do início do recesso do final de ano, eles não aprovaram (ainda) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. 

Despreocupação 2

Não se sabe qual o motivo, mas o ideal era eles terem aprovado o orçamento do Governo do Estado e demais poderes até 20 de dezembro de 2024. Antes do recesso de final de ano, para que todos pudesse “curtir” as festas de Natal e Ano Novo bem tranquilos. Mas, às vésperas do Carnaval, o presidente da Casa de Leis convocou uma sessão extraordinária. 

Despreocupação 3

Normalmente rola uma gratificação extra (os chamados jetons) nesses casos. Porém, como os vetos de leis e a lei orçamentária anual são de extrema importância, creio que esse “cacau extra” não deverá cair para os prováveis 22 deputados estaduais que estão presentes na sessão, seja de forma virtual ou presencial, no plenário em Porto Velho. 

Vetos

Eles vão deliberar as seguintes pautas: veto parcial ao projeto 374/2024, que “Institui a Campanha de Conscientização sobre as Doenças Ocultas, dispõe sobre o uso do Cordão Girassol e dá outras providências”. 

Vetos 2

Veto parcial ao projeto de lei 390/2024, que “Institui o cordão de girassol como símbolo e instrumento auxiliar na identificação de pessoas com deficiência oculta no âmbito do estado de Rondônia”.

Vetos 3

Veto total ao projeto de lei 680/2024, que “Revoga a lei 5.883, de 12 de outubro de 2024, que ‘Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da responsabilidade por incêndios, queimadas e dá outras providências’”. 

Veto 4 

Veto total ao projeto de Lei Complementar 95/2024, que “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 8º, da Lei Complementar 1.247, de 31 de julho de 2024, que ‘Institui as Superintendências Regionais de Educação, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação – Seduc”. 

Veto 5 

Veto total ao projeto de lei 695/2024, que “Institui o Centro de Apoio aos Municípios – CAM para regularização fundiária no estado de Rondônia, revoga a resolução nº 573, de 27 de dezembro de 2023, e dá outras providências”. 

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Grana

Por fim, a pauta mais aguardada, que estava marcada para as 16:30 (e deve ter entrado noite adentro) que é a deliberação do PL 640/2024, “que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2025, e o PL 641/2024, que “Altera os anexos I e II da Lei 5.718, de 03 de janeiro de 2024”. 

Demora judicial

Na quinta-feira passada (16), o juiz Marcelo Stival, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho, decidiu declinar a competência da ação civil pública movida por uma “força-tarefa” composta pelo Ministério Público Estadual, Instituto Escudo Coletivo, Defensorias Públicas da União e do Estado e pelo próprio Estado de Rondônia contra companhias aéreas e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 

Demora judicial 2

A decisão transfere o caso para a 2ª Vara Federal da mesma cidade, sob a justificativa de prevenção de juízo, devido à existência de uma ação anterior, já extinta. O ponto que chama a atenção da coluna é o tempo levado para essa decisão - mais de 100 dias desde o protocolo da ação, mesmo com pedidos urgentes.

 

Demora judicial 3

Durante esse período, os pedidos liminares da força-tarefa – que incluem a retomada e a ampliação de voos, igualdade de tarifas com os demais estados e maior transparência das companhias aéreas – ficaram e ficarão sem análise, até que o novo juízo se manifeste, mesmo diante da urgência da situação, que afeta todo o Estado.

Desenvolvimento do Estado

Os autores da ação civil pública pedem urgência à Justiça sob diversos fundamentos, destacando os prejuízos diretos à economia e ao desenvolvimento do Estado, bem como transtornos de todas as naturezas para a população em geral, que se encontra distante dos grandes centros e, por isso, deveria contar com o transporte aéreo de modo mais acessível.

Desenvolvimento 2 

“A Constituição Federal garante o transporte como um direito social e que, portanto, deveria ser garantido de forma ampla e digna na Região Norte, em atendimento ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de redução das desigualdades regionais”, defende Gabriel Tomasete, presidente do Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo.

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"Jogo de empurra”

Mesmo com aeroportos reformados na capital e no interior, enquanto o caso não avança na Justiça, os rondonienses continuam com poucos e demorados voos, quase todos em horários noturnos, além de enfrentarem tarifas exorbitantes, cancelamentos sem justificativas e com índices de até 460% acima da média nacional, o que comprova uma discriminação com Rondônia. 

“Jogo de empurra” 2

A falta de prioridade na análise do caso e o "jogo de empurra" reforçam a sensação de abandono. O Estado segue sofrendo com problemas que poderiam ser minimizados com medidas mais ágeis e eficazes, enquanto a Justiça discute quem será o responsável pelo julgamento.

Interesse público 

As entidades que moveram a ação defendem na petição inicial que “a liberdade tarifária e de exploração de linhas deve se harmonizar com o interesse público, da coletividade, dos consumidores. Há interesse social nessa harmonização. Entendemos que tem havido omissão da Agência Nacional da Aviação Civil, em sua atuação como agência reguladora do setor aéreo”. 

Interesse público 2

Para elas, “o interesse público serve como limitador da atividade privada e como diretriz para atuação da administração pública”. “Pensar diferente seria o mesmo que permitir à concessionária de energia elétrica decidir qual bairro ela vai prestar serviços ou variar preços sem qualquer critério” , explica Tomasete, que é advogado especialista em Direito do Consumidor e atua em demandas coletivas há 20 anos.

Vidas perdidas 

Com passagens aéreas cada vez mais caras e voos reduzidos, muitos rondonienses recorrem a viagens de longa distância pelas estradas, expondo-se a riscos significativamente maiores. Especialistas apontam que viajar de carro é 200 mil vezes mais perigoso do que voar, evidenciando como o caos aéreo afeta diretamente a segurança da população.

Vidas perdidas 2

Esse perigo ficou evidente em 30 de outubro de 2024, quando uma família de Vilhena, incluindo uma criança de 2 anos, perdeu a vida em acidente na rodovia BR-364 ao tentar chegar a Cuiabá para embarcar em um voo mais acessível. A tragédia é só um exemplo que ilustra como o abandono no transporte aéreo compromete não só a mobilidade, mas também a vida dos rondonienses.

Procon

Ainda no ano anterior, a Promotoria do Consumidor dialogou com o Estado sobre a criação de posto de atendimento do Procon Estadual no aeroporto de Porto Velho, com o objetivo de monitorar os atrasos e cancelamentos de voos e as suas razões, além de oferecer orientação aos consumidores prejudicados pelas companhias aéreas. 

Silêncio

Até o momento, não há notícias do Procon sobre essa fiscalização, tampouco em relação a eventuais aplicações de multas às companhias aéreas.

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Sem justiça 

Além da força-tarefa na Justiça Federal, os rondonienses também tentam avançar com uma ação civil pública movida na esfera estadual contra as aéreas. A ação, protocolada em 18/08/2023 e que teve seus pedidos urgentes analisados apenas 16 meses depois, em 19/12/2024, busca soluções para os impactos do caos aéreo em Rondônia.

Sem justiça 2

No entanto, o pedido liminar para obrigar as companhias a retomarem os voos foi negado. O juízo acatou apenas a obrigação de que os índices de cancelamento em Rondônia não ultrapassem a média nacional. Entretanto, a decisão deixou lacunas importantes, como a ausência de multa para garantia do cumprimento da ordem e a falta de clareza sobre a fiscalização dos índices de cancelamento para acompanhamento da Justiça.

EM TEMPO: Ontem ''a'' noite, após o fechamento da coluna, a Assembléia Legislativa aprovou o orçamento para 2025.

Por Felipe Corona – interino.

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