A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro geral (RG) em todo o País. O projeto será enviado à sanção presidencial.
A medida consta do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.
Segundo o substitutivo, o CPF devera? constar nos cadastros e documentos de o?rga?os pu?blicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que o?rga?os e entidades realizem a adequac?a?o dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidada?os para adoc?a?o do CPF como nu?mero de identificac?a?o.
Também haverá prazo de 24 meses para que os órga?os e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.
Casos excepcionais
O trecho excluído com a emenda do Senado permitia a cada ente federativo disciplinar situações excepcionais em que o documento com CPF não valeria como documento suficiente para identificação do cidadão, dispensando-se a apresentação de qualquer outro documento.
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