A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a contratação ou a transferência de brasileiros para trabalhar no exterior.
Umas das principais mudanças prevê a suspensão do contrato de trabalho no Brasil durante o período de atividade no exterior. A legislação vigente exige, enquanto durar a transferência, a manutenção do vínculo com a empresa brasileira, a qual continua responsável pelo pagamento da remuneração e de encargos trabalhistas.
A proposta também abre a possibilidade de empresa sediada no exterior custear a remuneração do empregado e todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos à prestação de serviço no exterior.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), ao Projeto de Lei 3801/19, do Senado. “Os obstáculos colocados pela legislação brasileira à internacionalização de nosso mercado de trabalho retiram competitividade de nossa mão de obra e também das empresas brasileiras que precisam se integrar ao mercado internacional”, afirma Fonteyne.
O relator optou por rejeitar o projeto principal – PL 1748/11, também do Senado – e os apensados (PLs 3360/08 e 4609/09).
Construção civil
O substitutivo altera a chamada Lei Mendes Júnior, que entrou em vigor nos anos 80 para regulamentar o fluxo de trabalhadores de empresas brasileiras da construção civil que passaram a atuar no exterior. Em 2009, com uma maior internacionalização dos mercados, as regras previstas acabaram estendidas a todos os segmentos da economia pela Lei 11.962/09.
Como consequência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a firmar entendimento que prevê a aplicação da legislação brasileira aos contratos com brasileiros que atuam no exterior.
“O substitutivo adequa a lei em vigor ao contexto atual, propiciando segurança jurídica e competitividade na internacionalização do mercado de trabalho e das empresas brasileiras”, acrescentou o relator.
Transferência definitiva
Por fim, a proposta inova ao prever que, após a permanência do empregado no exterior por prazo superior a três anos, sua transferência terá caráter definitivo, devendo o contrato de trabalho no Brasil ser rescindido, com o pagamento de direitos inerentes à rescisão e à conversão da transferência em contratação definitiva. A lei atual não permite a transferência definitiva do trabalhador para a empresa no exterior.
Nesse caso, segundo o texto, o empregado deverá ser contratado no exterior, como empregado local, e deixará de ser segurado obrigatório nos termos da legislação previdenciária brasileira.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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