PIADA PRONTA
No país da piada pronta realmente não há o que não haja. Servidores do judiciário de Rondônia entraram na justiça para receber insalubridade e periculosidade.
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Até aí não há nada de anormal nisso. Insalubridade e periculosidade são dois conceitos relacionados às condições de trabalho, mas que possuem diferenças significativas entre si.
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A insalubridade se refere às condições do ambiente de trabalho que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores, enquanto a periculosidade se refere às condições que oferecem riscos de acidentes ou danos físicos.
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Uma das principais diferenças entre insalubridade e periculosidade é o tipo de riscos que elas representam.
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A insalubridade está relacionada a riscos à saúde, como exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros.
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A periculosidade está relacionada a riscos de acidentes e danos físicos, como trabalho em altura, exposição à radiação, trabalho com máquinas e equipamentos perigosos, entre outros.
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Outra diferença importante é como são calculados os adicionais. O adicional de insalubridade é calculado com base na exposição aos agentes nocivos e na carga horária de exposição.
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Enquanto o adicional de periculosidade é calculado com base no grau de periculosidade da atividade e na carga horária de exposição.
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Além disso, as regulamentações para insalubridade e periculosidade são diferentes, e as medidas de prevenção e proteção também variam de acordo com o tipo de risco.
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Enquanto a insalubridade pode ser prevenida com medidas como ventilação, iluminação, e equipamentos de proteção individual, a periculosidade pode ser prevenida com medidas como treinamento, equipamentos de proteção coletiva e medidas de segurança.
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Em resumo, insalubridade e periculosidade são dois conceitos relacionados a condições de trabalho, mas que possuem diferenças significativas em termos de tipo de riscos, forma de cálculo de adicionais e medidas de prevenção e proteção.
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É importante que as empresas e os trabalhadores estejam cientes dessas diferenças para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
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Agora vamos ao bizarro. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido vexatório feito pelo sindicato dos trabalhadores do Judiciário de Rondônia que queriam receber por insalubridade e periculosidade, trabalhando em casa durante a pandemia.
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O Presidente do Tribunal, é claro, disse que isso não existe, é algo completamente fora de discussão. Insatisfeito, o sindicato dos servidores entrou na Justiça e o caso foi parar no STJ, em Brasília.
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Na sessão para tratar do assunto, não houve argumentos e nem ponderação de nenhum dos magistrados. Simplesmente foi dito que os servidores não tem direito ao que pleiteavam.
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A lucidez do STJ em relação ao assunto é digna de uma Corte Superior. Mas vamos ao que argumentou a defesa do Sindicato dos Servidores do Judiciário de nosso estado.
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Foi enfatizado que o pedido era em respeito aos “princípios da razoabilidade, valor social do trabalho e dignidade humana”. Como não é uma ação em sigilo, está tudo lá no portal do STJ para a sociedade conferir.
OPINIÃO
Eu fico imaginando a ginástica mental que a defesa do sindicato fez para tentar convencer uma Corte Superior de que Jabuti não dá em árvore.
OPINIÃO 2
O princípio da razoabilidade impõe a coerência do sistema. Onde será que a categoria vê coerência em um pedido desavergonhado como esse em questão.
OPINIÃO 3
Outra justificativa estapafúrdia diz respeito ao “valor social do trabalho”. Ao ler isso, fiquei pensando onde será que o sindicato leu que trabalhar é antissocial.
OPINIÃO 4
Até a profissão mais antiga do mundo tem seu valor social, se for analisado pelo ponto de vista de sobrevivência. O que é crime é o ato de tirar proveito da prostituição, o que caracteriza a exploração sexual.
OPINIÃO 5
Sobre a “dignidade humana”, outra justificativa que consta na ação, cabe uma pergunta. Que tipo de ofensa moral ou danosa pode haver com quem, por algum motivo, exerça seu trabalho em casa?
OPINIÃO 6
Essa ação movida pelo sindicato, ao que parece, pode até deixar dúvidas sobre o dia-dia na judicatura e nos remete a uma pergunta: como será que é o ambiente em um Tribunal, quando se vê servidores do judiciário pedindo insalubridade.
BOM EXEMPLO
Após a intensa fumaça que cobriu toda Rondônia, a equipe pedagógica do instituto Educacional Marise Castiel vem realizando atividades internas com as crianças sobre a conscientização ambiental.
BOM EXEMPLO 2
Para fortalecer e finalizar o trabalho, a escola realizou no sábado ( 08 ), um PitStop da Preservação, onde foram distribuídas mais de 100 mudas de plantas nativas, entre elas: mudas de cerejeira, ipês, cupuaçu, graviola, entre outros.
PARCEIROS
O evento foi realizado em parceria com a SEMTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes & Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.
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