A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a meliponicultura – criação de abelhas sem ferrão. O objetivo é facilitar a comercialização do mel de abelhas melíponas e garantir a preservação da espécie.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, Alceu Moreira (MDB-RS), à versão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 4429/20, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC). Alceu Moreira fez ajustes para acrescentar conceitos técnicos, entre outros pontos.
“Há necessidade de estabelecer um marco legal próprio que permita a atividade da meliponicultura de forma sustentável e sem os embaraços burocráticos que desestimulam investimentos no setor”, disse o relator ao defender as mudanças.
A meliponicultura passará a ser reconhecida como de utilidade pública, devendo ser beneficiada e incentivada por legislação específica. O substitutivo aprovado aborda a criação, o manejo e o uso sustentáveis de colônias, além de tratar sobre o transporte, o comércio da produção e a prestação de serviços de polinização.
Especificações
O texto aprovado faz distinção entre dois tipos de criação. A modalidade voltada à exploração econômica, ou zootécnica, será um ramo da criação de pequenos animais, sob fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Já a criação conservacionista será supervisionada por órgãos ambientais.
Será dispensada a autorização ambiental e o registro no cadastro técnico federal para a prática da meliponicultura. A emissão de autorização será feita de forma automática junto a órgãos regionais de controle sanitário animal, no caso da criação zootécnica, ou nos órgãos ambientais, para a criação conservacionista.
Os meliponicultores poderão ser beneficiados em programas de pagamento por serviços ambientais e de crédito de carbono, em razão do uso dos meliponários como ambientes prestadores do serviço ecossistêmico de polinização.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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