O Projeto de Lei 2645/22 regulamenta o exercício das profissões de treinador de cães-guia e de instrutor de mobilidade com cães-guia. O primeiro é quem ensina os cães, já o segundo é o profissional responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal.
De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, para atuar em quaisquer das profissões o interessado precisa devem ter o ensino médio completo e se qualificar por meio de cursos profissionalizantes promovidos por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação ou por entidade certificadora. Formados no exterior deverão ter o diploma revalidado no País.
Aqueles que atuarem como treinador na data de publicação da nova lei e apresentarem declarações de usuários de cão-guia confirmando o treinamento de, pelo menos, seis cães deverão comprovar apenas o ensino médio completo.
No caso do instrutor de mobilidade, a comprovação da atividade profissional exige ainda a formação de, no mínimo seis duplas de pessoas com deficiência visual e os respectivos cães-guia.
Autor da proposta, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) lamenta o fato de atividades extremamente relevantes para a sociedade ainda não estarem regulamentadas.
“A regulamentação profissional existe para proteger a população de serviços que não sejam realizados por profissionais que não sejam capacitados e que possam acarretar graves danos, neste caso, das pessoas com deficiência visual, usuárias de cães-guia”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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