A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Pela Lei 10.165/00, a taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
O relator na Comissão de Finanças, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), recomendou a aprovação do PL 10273/18. “As alterações propostas trazem racionalidade tanto à legislação ambiental quanto à legislação tributária, tornando mais claras as hipóteses de incidência da TCFA”, afirmou.
O texto em análise prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estejam submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.
Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a ideia é ajustar as normas à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios. “A alteração é necessária a fim de evitar e superar divergências em face da redação atualmente vigente”, disse.
Entre outros pontos, o projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou pessoa jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.
O texto em análise ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para micro, pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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