A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga hospitais e maternidades a orientarem pais e responsáveis por recém-nascidos sobre a importância da realização do Teste do Pezinho, incluindo detalhes sobre a versão ampliada do exame. O teste envolve a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido entre o terceiro e o quinto dia de vida.
Segundo o texto, as informações oferecidas devem ser de fácil entendimento e fornecidas presencialmente, podendo ser complementadas por meio impresso ou digital.
O substitutivo proposto pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4202/20, do Sergio Vidigal (PDT-ES), inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, e não em uma nova lei, como pretendia o projeto original.
“Proponho o acréscimo de parágrafos à Lei 8.069/90, especificando sobre a obrigatoriedade de informação aos pais ou responsáveis sobre a importância do Teste do Pezinho, e sobre a existência da versão ampliada do exame em questão, capaz de identificar uma quantidade maior de anormalidades”, observou a relatora.
Nova lei
Publicada em maio de 2021, a Lei 14.154/21 prevê a ampliação gradativa do número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho.
Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza um teste que detecta seis doenças. Com a nova lei, o exame passará a englobar 14 grupos de doenças, que podem identificar até 53 tipos diferentes de enfermidades e condições especiais de saúde.
O processo de ampliação do teste será feito de forma escalonada. O prazo para inclusão do rastreamento das novas doenças será fixado pelo Ministério da Saúde.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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