A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria novas punições relacionadas ao uso de celulares em presídios. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) para o Projeto de Lei 7223/06. A proposta retornará ao Senado devido às alterações feitas pela Câmara.
O projeto muda a legislação penal e inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados à repressão do uso de celulares em presídios.
O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em um determinado estabelecimento penitenciário, na forma da regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de 2 a 4 anos.
Já o crime de levar aparelhos para os presos ou facilitar esse acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de um a seis meses para reclusão de 4 a 6 anos.
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