A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 1361/22, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse (como um familiar).
A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.
Vínculos
A relatora destacou que a realidade das famílias brasileiras é marcada por vínculos de afeto e de cuidado não restritos à consanguinidade. “Portanto, é legítimo que a defesa dos direitos da criança também seja realizada por aqueles que estejam efetivamente dedicados ao melhor interesse da criança”, disse Zanotto.
Ela afirmou ainda que essa regra já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sobre a legitimidade ativa para o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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