O Projeto de Lei 2665/22 determina a instalação de equipamentos de segurança em piscinas coletivas como condição obrigatória para concessão do alvará de funcionamento. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o Poder Executivo regulamentará o tema, e haverá prazo de um ano para as adaptações.
Entre outros pontos, a proposta exige a instalação de sistemas antissucção, com ralo antiaprisionamento ou tampas não bloqueáveis, e de desligamento da bomba – ou método que atenue a força de sucção pelo ralo em caso de obstrução ou bloqueio.
O eventual descumprimento da futura lei poderá gerar multa e até interdição da piscina.
“A prevenção de acidentes em piscinas é muito importante”, afirmou o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). “As áreas comuns tendem a ser mais utilizadas por crianças, algo que reforça os cuidados a serem tomados, já que os responsáveis por cada uma delas nem sempre está por perto”, justificou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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