O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 348/22 anula resolução do Ministério da Economia, publicada em agosto deste ano, que trata das regras dos fundos de pensão das empresas estatais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou que, em julho último, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados analisou o tema ao aprovar uma outra iniciativa. “Essa regulamentação exorbita as possibilidades de normatização pelo Poder Executivo”, disse a parlamentar.
A resolução foi elaborada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), instância do governo federal responsável por temas relacionados às estatais.
O que a resolução prevê
Entre outros pontos, a Resolução 37/22 prevê que a contribuição das estatais aos fundos de pensão não poderá ultrapassar 8,5%. Também desvincula os benefícios dos assistidos de eventuais reajuste salariais concedidos aos empregados ativos.
A Resolução 37/22 revogou norma anterior, de conteúdo semelhante, acabando por inovar em apenas dois pontos:
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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