O Projeto de Lei 2542/22 estabelece o prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos procedimentos de emissão ou renovação do Certificado Nacional de Borda-Livre (CNBL) e do Certificado de Segurança da Navegação (CSN). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira (AMB) e seus agentes e representantes, os documentos servem para garantir a segurança da vida humana e da navegação em embarcações, além de cuidados com a poluição ambiental.
Segundo o projeto, a AMB deverá assegurar o cumprimento do prazo de 30 dias por meio da regulamentação das vistorias obrigatórias realizadas por oficiais de marinha, engenheiros navais, inspetores e vistoriadores contratados ou agentes credenciados.
“Os serviços prestados em alguns estados e regiões do País têm sido criticados por dois motivos: a demora diante da falta de prestadores oficiais ou habilitados para fazer as vistorias ou perícias obrigatórias, e os custos quando realizadas por empresas classificadoras ou sociedades especializadas”, disse o autor do projeto, deputado Nereu Crispim (PSD-RS).
Valores
De acordo com a proposta, quando prestados por peritos, sociedades classificadoras ou entidades especializadas, os serviços de inspeção e vistorias terão como teto os valores de custas, despesas, emolumentos ou taxas cobrados pela União.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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