A juíza Maxulene de Sousa Freitas, da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, suspendeu nesta sexta-feira (9) o Edital de Chamamento Público nº 52/2026, com o qual o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO) pretendia recredenciar todas as empresas de vistoria de identificação veicular do Estado. A decisão liminar foi dada no mandado de segurança coletivo nº 7059715-51.2026.8.22.0001, movido pela Confederação Nacional das Vistorias Veiculares (CNVV) contra o Diretor-Geral do DETRAN-RO e a Agente de Contratação do órgão.
Com a liminar, ficam parados o recebimento e a análise de pedidos, a homologação de credenciamentos e a assinatura de Termos de Adesão. Ao mesmo tempo, a juíza determinou que o DETRAN preserve a atividade das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) que já estão em funcionamento — 49 em todo o Estado, segundo o próprio órgão — e proibiu que elas sejam suspensas, bloqueadas ou descredenciadas apenas por não aderirem ao novo edital.
O ponto central da decisão é o controle jurídico do edital. Em 5 de setembro, a Procuradoria-Geral do Estado junto ao DETRAN (PGE-DETRAN) analisou os documentos do credenciamento no Parecer nº 276/2026. O parecer condicionou a aprovação ao saneamento de uma série de problemas e afirmou, no item 18.8, que, feitas as correções, o processo “substancialmente necessita de reanálise” pela Procuradoria.
A reanálise não aconteceu. Em 15 de setembro, segundo a decisão, o Diretor-Geral do DETRAN dispensou o retorno dos autos à PGE e determinou a publicação do edital. O despacho (SEI nº 76557833) justificou que a devolução “teria por único objeto o reexame de matéria jurídica já exaurida”.
A juíza não viu assim. “Não se tratava de mera conferência formal de providências já determinadas, mas de conjunto significativo de questões jurídicas, algumas delas incidentes diretamente sobre direitos, deveres, sanções e condições de permanência das empresas credenciadas”, escreveu. Ela lembrou que o Decreto Estadual nº 28.874/2024 exige que editais de credenciamento passem por prévia análise jurídica.
O quadro ficou “mais sensível”, nas palavras da magistrada, porque os documentos continuaram sendo alterados depois que a análise jurídica foi dispensada. Em 25 de setembro, o DETRAN divulgou novo Termo de Referência e novo Termo de Adesão. Entre as mudanças, passou a valer a regra de que o credenciamento é concedido por município, além de nova cláusula sobre o local de exercício da atividade. Segundo a decisão, o Adendo Modificador publicado em seguida não individualizou todas as alterações feitas.
A decisão registra ainda outras controvérsias levantadas pela CNVV:
• divergência entre o Termo de Referência e o Termo de Adesão sobre as hipóteses de vistoria móvel admitidas pela Resolução CONTRAN nº 941/2022;
• inconsistências no regime de punições, inclusive quanto ao efeito suspensivo dos recursos administrativos;
• falta de manifestação fundamentada sobre as estimativas de demanda e de preços, exigida pelo Decreto Estadual nº 28.874/2024;
• a taxa de R$ 1.596,82 inserida no fluxo do credenciamento, que integra as novas condições impostas às empresas.
“O procedimento não apresenta uma única controvérsia isolada e perfeitamente destacável, mas um conjunto de questões relacionadas ao próprio regime de credenciamento”, concluiu a juíza, para quem a suspensão integral “mostra-se, neste momento, mais segura”.
O edital obriga todas as empresas que já operam a se submeterem ao novo processo “como condição para a manutenção de sua vinculação com o DETRAN/RO” (item 30.2 do Termo de Referência). Quem não atendesse às exigências ficaria sujeito à “suspensão ou ao bloqueio de suas atividades” (item 30.4). O recebimento de documentos começou em 5 de outubro.
Os documentos do processo administrativo mostram outros pontos que preocupam o setor:
• ● Punição sem prazo definido. O edital condiciona a continuidade das empresas aos “prazos e condições fixados no edital”, mas não fixa data-limite para que as credenciadas apresentem seus pedidos. Uma versão anterior do Termo de Referência previa 90 dias de transição; ao reformular a cláusula por recomendação da PGE, o DETRAN eliminou qualquer prazo, mas manteve a punição. Perguntado formalmente sobre a data, o DETRAN respondeu transcrevendo a própria cláusula.
• ● Cinco anos “para amortizar investimentos”, sem estudo. O Termo de Referência justifica o prazo de cinco anos do Termo de Adesão pela necessidade de amortizar os investimentos das empresas. Nenhum documento do processo calcula esses investimentos ou o tempo de retorno, e o credenciamento fica aberto a novas empresas por prazo indeterminado. Questionado, o órgão respondeu que “o risco de mercado é do empresário”.
• ● Sistema cortado por dívida. O não pagamento da taxa ou de multa implica suspensão do acesso aos sistemas do DETRAN — sem os quais a empresa não emite laudos —, embora o próprio edital já preveja a cobrança pela dívida ativa.
• ● Enquadramento trocado. O Termo de Referência diz que o certame adota o modelo do art. 79, II, da Lei de Licitações; a publicação oficial no Compras.gov registra o art. 79, I — hipótese em que a lei exige critério objetivo de distribuição da demanda.
O caso ganha outra dimensão quando comparado ao credenciamento de médicos e psicólogos peritos de trânsito (Chamamento nº 53/2026), conduzido pela mesma Agente de Contratação e pela mesma comissão. Diante de impugnações, a área técnica do DETRAN concluiu que o tema “demanda prévia análise jurídica” e sugeriu a suspensão. Em 6 de outubro, o próprio órgão declarou aquele chamamento “SUSPENSO SINE DIE” para analisar as impugnações e revisar o termo de referência.
No caso das vistorias, as impugnações e pedidos de esclarecimento de empresas e entidades do setor foram respondidos pelo DETRAN sem suspensão do edital. A suspensão só veio por ordem judicial.
Antes da liminar, o caso já havia chegado a outras instâncias. Em 5 de outubro, o deputado estadual Ismael Crispin (PP) apresentou na Assembleia Legislativa a Indicação nº 18014/26, pedindo ao Governo do Estado a suspensão temporária do edital até a reanálise jurídica indicada pela PGE, a fixação de prazo certo de transição e a republicação do instrumento. Em 7 de outubro, o parlamentar protocolou representação com pedido de tutela de urgência no Tribunal de Contas do Estado (protocolo nº 07571/26).
A liminar não interrompe as vistorias. A juíza destacou que o próprio regime de transição do DETRAN prevê que as empresas credenciadas continuem trabalhando durante o novo credenciamento e, por isso, considerou “reduzido” o risco da suspensão. A decisão manda manter os vínculos existentes e o acesso das empresas aos sistemas.
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