O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II.
Assinado em 2011, o texto amplia os mecanismos de prevenção e de resposta a situações que possam ameaçar ou interromper a ordem democrática nos países participantes do acordo. A matéria será promulgada.
O projeto ( PDL 618/2026 ) complementa as regras estabelecidas em 1998 pelo Protocolo de Ushuaia. O novo texto prevê consultas às autoridades do país afetado e iniciativas diplomáticas para preservar ou restabelecer a democracia. Caso essas medidas não tenham resultado ou as autoridades estejam impedidas de participar, os demais países poderão decidir, por consenso, adotar outras providências.
O relator da matéria foi Nelsinho Trad (PSD-MS), presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE).
Segundo ele, o protocolo assinado em 2011 amplia a atuação preventiva do Mercado Comum do Sul (Mercosul) diante de ameaças à ordem democrática, representando uma importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano.
O Mercosul é um bloco de integração regional da América do Sul que atualmente possui cinco membros plenos: Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Entre as providências previstas estão a suspensão do direito de participação do país afetado nos órgãos do Mercosul, assim como a suspensão de direitos e benefícios decorrentes do Tratado de Assunção e de outros acordos de integração.
Também poderão ser adotadas medidas relacionadas às fronteiras, ao comércio, ao tráfego aéreo e marítimo, às comunicações e ao fornecimento de energia, serviços e abastecimento.
De acordo com o texto, as medidas deverão ser proporcionais à gravidade da situação e não poderão colocar em risco o bem-estar da população nem o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
O novo protocolo determina o respeito à soberania e à integridade territorial do país afetado, à situação dos países sem litoral marítimo e aos tratados em vigor.
O Ushuaia II permite que o governo constitucional de um país que considere sua ordem democrática ameaçada peça a colaboração aos demais participantes.
Com a solicitação e o consentimento desse governo, poderão ser criadas comissões de apoio, cooperação e assistência técnica, além de grupos destinados a acompanhar mesas de diálogo entre representantes políticos, sociais e econômicos.
As comissões poderão contar com integrantes do Parlamento do Mercosul, dos parlamentos nacionais, do Parlamento Andino e com representantes governamentais e o Alto Representante-Geral do Mercosul.
Segundo o parecer de Nelsinho Trad, esse mecanismo preventivo é uma das principais diferenças em relação ao protocolo de 1998, cuja aplicação está associada a situações de ruptura da ordem democrática.
A entrada em vigor do Ushuaia II depende da ratificação de quatro países do Mercosul. De acordo com o parecer de Nelsinho, Argentina e Uruguai já ratificaram o protocolo; o Paraguai ainda não o ratificou.
Até que o novo protocolo entre em vigor, as relações entre os países que ainda não o ratificaram continuam regidas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998.
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